Rio de Janeiro
* LEI Nº 4.808, DE 04 DE JULHO DE 2006.
Nº 4808/2006
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* LEI Nº 4.808, DE 04 DE JULHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A PROPRIEDADE, A POSSE, A GUARDA, O USO, O TRANSPORTE E A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DA VACINAÇÃO
DO TRÂNSITO EM ÁREAS PÚBLICAS
DAS RESPONSABILIDADES
* Art. 16-A Não haverá limitação em edificação unifamiliar, para criação ou alojamento de cães e gatos, desde que não sejam para fins comerciais.
* Incluído pela Lei nº 6464/2013.
DOS ACIDENTES POR MORDEDURAS
DA CRIAÇÃO COM FINALIDADE ECONÔMICA
DA MANUTENÇÃO E INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS E
TRANSPORTES DE USO COLETIVO
DAS PENALIDADES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
*Art. 35-A Fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.
* Incluído pela Lei nº 6464/2013.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2006.
ROSINHA GARITINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da
Comissão de Constituição e Justiça
Relator Deputado Luiz Paulo
* Republicada no D.O. - P.I, de 06 de julho de 2006.
Ficha Técnica