Rio de Janeiro
LEI Nº 4.807, DE 03 DE JULHO DE 2006.
Nº 4807/2006
LEI Nº 4.807, DE 03 DE JULHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE MATERIAL DIDÁTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na relação de material didático distribuído na Rede Pública Estadual de Ensino um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2006.
ROSINHA GARITINHO
Governadora
Ficha Técnica