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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.807, DE 03 DE JULHO DE 2006.

Nº 4807/2006

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LEI Nº 4.807, DE 03 DE JULHO DE 2006.

DISPÕE SOBRE MATERIAL DIDÁTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na relação de material didático distribuído na Rede Pública Estadual de Ensino um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2006.

ROSINHA GARITINHO

Governadora

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