Rio de Janeiro
LEI Nº 4.806, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Nº 4806/2006
LEI Nº 4.806, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
AUMENTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro é aumentada em 5% (cinco por cento), sem prejuízo das demais disposições dos respectivos regimes jurídicos de subsídios e remunerações.
Art. 2.
- O aumento do art. 1º não se aplica a Parlamentares nem às carreiras e cargos em comissão disciplinados por legislação específica, mantendo-se, no mais, a atual estrutura estipendial dos cargos efetivos da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica