Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 48, de 26 de maio de 1976
Nº 48/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 48, de 26 de maio de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 220, de 1975:
LEI Nº 48, DE 26 DE MAIO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA ESCOLA DE ENSINO DO PRIMEIRO GRAU, NO PARQUE NOVO HORIZONTE, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica