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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 48, de 26 de maio de 1976

Nº 48/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 48, de 26 de maio de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 220, de 1975:

LEI Nº 48, DE 26 DE MAIO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA ESCOLA DE ENSINO DO PRIMEIRO GRAU, NO PARQUE NOVO HORIZONTE, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma escola de ensino de primeiro grau, no Parque Novo Horizonte, no Bairro de Brás de Pina, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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