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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.784, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Nº 4784/2006

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LEI Nº 4.784, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

ALTERA A LEI Nº 2.651, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Artigo 1º da Lei nº 2.651/96 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - As escolas públicas e particulares da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro promoverão cerimônias cívicas, nas manhãs e tardes de segundas e sextas-feiras, que incluirão obrigatoriamente a execução do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento das bandeiras Nacional, do Estado e do Município, por alunos e professores”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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