Rio de Janeiro
LEI Nº 4.784, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
Nº 4784/2006
LEI Nº 4.784, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 2.651, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - As escolas públicas e particulares da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro promoverão cerimônias cívicas, nas manhãs e tardes de segundas e sextas-feiras, que incluirão obrigatoriamente a execução do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento das bandeiras Nacional, do Estado e do Município, por alunos e professores”.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica