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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 478, de 12 de novembro de 1981

Nº 478/1981

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LEI Nº 478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981.

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982-1983-1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982-1983-1984 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 443.331.226.000,00 (quatrocentos e quarenta e três bilhões, trezentos e trinta e um milhões, duzentos e vinte e seis mil cruzeiros).
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos Anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3.
- Os valores referentes ao exercício financeiro de 1982, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de leis subsequentes.
Art. 4.
- A programação referente aos exercícios financeiros de 1983 e 1984, estimada a preços de 1982, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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