Rio de Janeiro
LEI Nº 4.779, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Nº 4779/2006
LEI Nº 4.779, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 4.642, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - As gráficas, bancas de jornais, lojas de suvenires, quiosques e similares que descumprirem o que determina esta Lei sofrerão multas de 500 (quinhentas) UFIR-RJ e de 1.000 (um mil) UFIR-RJ em caso de reincidência.
Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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