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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.779, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

Nº 4779/2006

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LEI Nº 4.779, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

ALTERA A LEI Nº 4.642, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Renumere-se o atual Art. 2º para Art. 4º e acrescente-se os artigos 2º e 3º à Lei nº 4.642, de 17 de novembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 2º - As gráficas, bancas de jornais, lojas de suvenires, quiosques e similares que descumprirem o que determina esta Lei sofrerão multas de 500 (quinhentas) UFIR-RJ e de 1.000 (um mil) UFIR-RJ em caso de reincidência.

Art. 3.
- O objeto da arrecadação será aplicado em fundo, a ser destinado pelo Poder Executivo, quando da regulamentação desta Lei."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

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