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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.777, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Nº 4777/2006

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LEI Nº 4.777, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

DETERMINA O DESTOMBAMENTO DO CINEMA GUARACI (CINE GUARACI), LOCALIZADO NO BAIRRO DE ROCHA MIRANDA, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO AUTORIZA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SEUS ESPAÇOS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica tornado sem efeito o ato de tombamento do imóvel em que está localizado o Cinema Guaraci (Cine Guaraci), situado na Rua dos Topázios n° 56, no bairro de Rocha Miranda, na Cidade do Rio de Janeiro, tornando nulo os efeitos gerados pela Lei n° 4156, de 11 de setembro de 2003.
Art. 2.
- Promovido o destombamento fica permitida a exploração comercial de espaços internos do imóvel citado no Art. 1°;
Art. 3.
- As atividades comerciais que vierem a ser desenvolvidas no imóvel mencionado no art. 1°, não poderão incorrer na alienação de bens existentes nas partes interna e externa do imóvel Cinema Guaraci, bem como garantir sua preservação ;
Art. 4.
- As áreas do imóvel que não vierem a ser utilizadas comercialmente, poderão ter como destinação o desenvolvimento de atividades de caráter cultural ou educacional;
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

GovernadoraInformações Básicas

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