Rio de Janeiro
LEI Nº 4.775, DE 09 DE JUNHO DE 2006.
Nº 4775/2006
LEI Nº 4.775, DE 09 DE JUNHO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SUL RIOGRANDENSE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Sul Riograndense – SSR, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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