Rio de Janeiro
LEI Nº 4.773, DE 05 DE JUNHO DE 2006.
Nº 4773/2006
LEI Nº 4.773, DE 05 DE JUNHO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DE CIDADANIA – CASA DA DONA ANTÔNIA, COM SEDE À RUA JOÃO LEOPOLDO, 251, COMENDADOR SOARES, NOVA IGUAÇU – RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO DE CIDADANIA - CASA DA DONA ANTÔNIA, com sede à Rua João Leopoldo, 251, Comendador Soares, Nova Iguaçu – RJ, CNPJ nº. 07.104.092/0001-07.
Art. 2.
– Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
Ficha Técnica