Rio de Janeiro
LEI Nº 4.772, DE 01 DE JUNHO DE 2006.
Nº 4772/2006
LEI Nº 4.772, DE 01 DE JUNHO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS DO CABUÇÚ E ADJACÊNCIAS, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Estudos Sociais do Cabuçú e Adjacências, situado no município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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