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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.772, DE 01 DE JUNHO DE 2006.

Nº 4772/2006

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LEI Nº 4.772, DE 01 DE JUNHO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS DO CABUÇÚ E ADJACÊNCIAS, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Estudos Sociais do Cabuçú e Adjacências, situado no município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

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