Rio de Janeiro
LEI Nº 4.770 DE 30 DE MAIO DE 2006.
Nº 4770/2006
LEI Nº 4.770 DE 30 DE MAIO DE 2006.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Agente Comunitário de Saúde”, em homenagem a todos os cidadãos e cidadãs que atuam nessa área, seja profissional ou voluntariamente.
Art. 2.
- O Dia do Agente Comunitário de Saúde será comemorado sempre no dia 12 de julho, em homenagem à data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina que, assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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