Rio de Janeiro
LEI Nº 4.769 DE 25 DE MAIO DE 2006.
Nº 4769/2006
LEI Nº 4.769 DE 25 DE MAIO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A QUITAÇÃO, PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE OBRIGAÇÕES DA SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A – SUPERVIA, ORIUNDAS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E AUTORIZA SUA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS JÁ CONSTITUÍDOS OU QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS CONTRA LIGHT S/A.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
Ficha Técnica