Rio de Janeiro
LEI Nº 4.768 DE 24 DE MAIO DE 2006.
Nº 4768/2006
LEI Nº 4.768 DE 24 DE MAIO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O IFEC – INSTITUTO INTERAMERICANO DE FOMENTO À EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIA .
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o IFEC – INSTITUTO INTERAMERICANO DE FOMENTO À EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIA, situada no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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