Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.764 DE 10 DE MAIO DE 2006.

Nº 4764/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.764 DE 10 DE MAIO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FASEB - FUNDAÇÃO DE APOIO À SAÚDE ENSINO BONSUCESSO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a FASEB - Fundação de Apoio à Saúde e Ensino Bonsucesso, situada na Av. Londres nº 616, Prédio 04, 2º andar, Bonsucesso - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

GovernadoraInformações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.