Rio de Janeiro
LEI Nº 4.764 DE 10 DE MAIO DE 2006.
Nº 4764/2006
LEI Nº 4.764 DE 10 DE MAIO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FASEB - FUNDAÇÃO DE APOIO À SAÚDE ENSINO BONSUCESSO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a FASEB - Fundação de Apoio à Saúde e Ensino Bonsucesso, situada na Av. Londres nº 616, Prédio 04, 2º andar, Bonsucesso - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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