Rio de Janeiro
LEI Nº 4.763 DE 10 DE MAIO DE 2006.
Nº 4763/2006
LEI Nº 4.763 DE 10 DE MAIO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE IDEAL - SOCIEDADE IDEAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o CLUBE IDEAL - SOCIEDADE IDEAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, situado no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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