Rio de Janeiro
LEI Nº 4.761 DE 08 DE MAIO DE 2006.
Nº 4761/2006
LEI Nº 4.761 DE 08 DE MAIO DE 2006.
INSTITUI O DIA 05 DE JUNHO COMO DIA DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 05 de junho como dia do Meio Ambiente e da Ecologia.
Art. 2.
- Neste dia, todas as escolas situadas neste Estado deverão fazer palestras sobre o tema.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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