Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.761 DE 08 DE MAIO DE 2006.

Nº 4761/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 4.761 DE 08 DE MAIO DE 2006.

INSTITUI O DIA 05 DE JUNHO COMO DIA DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 05 de junho como dia do Meio Ambiente e da Ecologia.
Art. 2.
- Neste dia, todas as escolas situadas neste Estado deverão fazer palestras sobre o tema.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

GovernadoraInformações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.