Rio de Janeiro
LEI Nº 4.760, DE 08 DE MAIO DE 2006.
Nº 4760/2006
LEI Nº 4.760, DE 08 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o programa CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, com a finalidade de conscientizar a sociedade sobre a importância e a necessidade da preservação ambiental, mediante a promoção de campanhas educativas, de arborização e de preservação de mananciais.
Art. 2.
- O programa de que trata esta Lei consiste, entre outras medidas pertinentes, na promoção de campanhas educativas de conscientização ambiental junto aos alunos da rede pública de ensino, no plantio e na preservação de espécies nativas às margens de mananciais e no plantio de árvores em espaços e vias públicas, com o consentimento da Secretaria Municipal de Urbanismo, ou de órgão competente, quando for o caso.
§ 1º- O programa poderá ser patrocinado por empresas, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2º- O Poder Executivo poderá fazer parceria com Organizações Não Governamentais - ONG's, para participar e colaborar com a implementação do programa.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e serão suplementadas se necessário.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
Ficha Técnica