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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.759, DE 08 DE MAIO DE 2006.

Nº 4759/2006

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LEI Nº 4.759, DE 08 DE MAIO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PAPELARIA POPULAR” DESTINADO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria de Estado de Educação, o programa PAPELARIA POPULAR, com o objetivo de fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, destinados à população de baixa renda.
Art. 2.
- Para implantação da proposta objeto desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas, mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros.
Parágrafo único– As empresas que se conveniarem ao Estado para os fins desta Lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da PAPELARIA POPULAR, quanto nos materiais escolares doados.
Art. 3.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

GovernadoraInformações Básicas

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