Rio de Janeiro
LEI Nº 4.756, DE 02 DE MAIO DE 2006.
Nº 4756/2006
LEI Nº 4.756, DE 02 DE MAIO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇONICA FRATERNIDADE LUIZ MONTEIRO Nº 1809.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Fraternidade Luiz Monteiro nº 1809.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2006.
Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
Ficha Técnica