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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.754, DE 02 DE MAIO DE 2006.

Nº 4754/2006

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LEI Nº 4.754, DE 02 DE MAIO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CRIAR BRASIL - CENTRO DE IMPRENSA, ASSESSORIA E RÁDIO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CRIAR BRASIL - Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio, com sede à Rua Teotônio Regadas, 26, sala 403, na Lapa, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

GovernadoraInformações Básicas

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