Rio de Janeiro
LEI Nº 4.754, DE 02 DE MAIO DE 2006.
Nº 4754/2006
LEI Nº 4.754, DE 02 DE MAIO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CRIAR BRASIL - CENTRO DE IMPRENSA, ASSESSORIA E RÁDIO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CRIAR BRASIL - Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio, com sede à Rua Teotônio Regadas, 26, sala 403, na Lapa, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
Ficha Técnica