Rio de Janeiro
LEI Nº 4.753, DE 02 DE MAIO DE 2006.
Nº 4753/2006
LEI Nº 4.753, DE 02 DE MAIO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL MANOEL ARISTIDES SANTOS - A.C.E.S.M.A.S.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Educacional e Social Manoel Aristides Santos - A.C.E.S.M.A.S.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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