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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.753, DE 02 DE MAIO DE 2006.

Nº 4753/2006

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LEI Nº 4.753, DE 02 DE MAIO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL MANOEL ARISTIDES SANTOS - A.C.E.S.M.A.S.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Educacional e Social Manoel Aristides Santos - A.C.E.S.M.A.S.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

GovernadoraInformações Básicas

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