Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.752, DE 02 DE MAIO DE 2006.

Nº 4752/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.752, DE 02 DE MAIO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGAS DA GENTE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMIGAS DA GENTE, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

GovernadoraInformações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.