Rio de Janeiro
LEI Nº 4.750, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
Nº 4750/2006
LEI Nº 4.750, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE CULTURA AFRO DE PIABETÁ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CULTURA AFRO DE PIABETÁ, com sede à Rua Dona Gertrudes, 105 em Piabetá, na cidade de Magé - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
GovernadoraInformações Básicas
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