Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 475, de 03 de novembro de 1981
Nº 475/1981
LEI Nº 475, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL Á SENHORA MARIA DAS DORES DE ALMEIDA SANT’ANNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida à Senhora MARIA DAS DORES DE ALMEIDA SANT’ANNA, mãe do ex-Deputado Estadual Juvencio Sant’Anna neto, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor de referência previsto em lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica