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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 475, de 03 de novembro de 1981

Nº 475/1981

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LEI Nº 475, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL Á SENHORA MARIA DAS DORES DE ALMEIDA SANT’ANNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida à Senhora MARIA DAS DORES DE ALMEIDA SANT’ANNA, mãe do ex-Deputado Estadual Juvencio Sant’Anna neto, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor de referência previsto em lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

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