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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.749, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

Nº 4749/2006

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LEI Nº 4.749, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a "Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

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