Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.748, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

Nº 4748/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.748, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE

FRATERNIDADE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Fraternidade, com sede à Rua Davi de Oliveira, nº 246, Bairro Parque Lafaiete - Duque de Caxias.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Informações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.