Rio de Janeiro
LEI Nº 4.745, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
Nº 4745/2006
LEI Nº 4.745, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO POPULAR PRÓ-MELHORAMENTOS DE BOM JESUS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO POPULAR PRÓ-MELHORAMENTOS DE BOM JESUS, entidade sem fins lucrativos, com sede em Bom Jesus do Itabapoana - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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