Rio de Janeiro
LEI Nº 4.742, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4742/2006
LEI Nº 4.742, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
CRIA O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, Olaria e Cerâmica, Montagem e Manutenção Industrial, Mobiliário/ Carpintaria/ Madereira e Mármores e Granitos, que será sempre comemorado na terceira segunda-feira do mês de outubro.
* Nova redação dada pela Lei nº 6132/2011.
* Art. 2º - "O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL" será sempre comemorado na terceira segunda-feira do mês de outubro.
* Revogado pela Lei nº 6132/2011.
* Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo incluir o "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL" no calendário oficial de eventos do Estado.
* Revogado pela Lei nº 6132/2011.
Rio de Janeiro, em 30 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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