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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 474, de 04 de novembro de 1981

Nº 474/1981

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LEI Nº 474, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO CEHAB-RJ COMO SUBSERIÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL PELO ESTADO, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio da Companhia Estadual de habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, a título de subscrição pelo Estado de aumento do capital social, a área de terreno a ser desmembrada do PE-1121, registrado ao cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Cambuci, protocolo nº 5392, fls. 64, nº 4637, transcrito a fls. 13 do Livro 3-E, de 8 de outubro de 1956, medindo 25.780,00 , metros quadrados, com as seguintes características e confrontação: início no vértice resultante do encontro de lado esquerdo com a frente do PE-1121; testada para a Rua Dr. Virgílio Franklin com 87,50m constituída por dois segmentos retilíneos de 26,80 e 60,70m; pelo lado retilíneos linha quebrada constituída por cinco segmentos retilíneos de 48,20m. 48,20m 84,70m, 45,50m e 46,10m, confrontando com remanescente do PE-1121; pela linha dos fundos, trecho reto de 203,60m confrontando com remanescente do PE-1121, pelo lado esquerdo, coincidente com o limite do PE-1121, trecho reto de 188,10m, confrontando com imóvel de Teixeira e Carvalho Ltda., tudo de conformidade com o memorial descrito do Departamento de Patrimônio Imobiliário do Estado, constante do Processo nº E-12/102/81.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

VICENTE DE FARIA COELHO

EMILIO IBRAHIM DA SILVA

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