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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.739, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

Nº 4739/2006

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LEI Nº 4.739, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

OBRIGA A CEDAE A DAR INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO OU DÉBITO EXISTENTE AO USUÁRIO, MENSALMENTE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a CEDAE obrigada a dar informação de quitação ou débito existente aos usuários, mensalmente.

1

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Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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