Rio de Janeiro
LEI Nº 4.739, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4739/2006
LEI Nº 4.739, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
OBRIGA A CEDAE A DAR INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO OU DÉBITO EXISTENTE AO USUÁRIO, MENSALMENTE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a CEDAE obrigada a dar informação de quitação ou débito existente aos usuários, mensalmente.
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Rio de Janeiro, em 30 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica