Rio de Janeiro
LEI Nº 4.738, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4738/2006
LEI Nº 4.738, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
CONSIDERA A DATA DE 22 DE SETEMBRO O DIA DA ÉTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada a data de 22 de setembro, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, como DIA DA ÉTICA.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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