Rio de Janeiro
LEI Nº 4.737, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4737/2006
LEI Nº 4.737, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PAGOS ANTECIPADAMENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 29 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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Ficha Técnica