Rio de Janeiro
LEI Nº 4.734, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4734/2006
LEI Nº 4.734, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
OBRIGA AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, SPORT CENTER, FITNESS, CLUBES ESPORTIVOS E SIMILARES A FIXAREM AVISOS SOBRE USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTES.
OBRIGA AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, SPORT CENTER, FITNESS, CLUBES ESPORTIVOS E SIMILARES A FIXAREM AVISOS SOBRE USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTES E A REALIZAREM PALESTRAS MENSAIS ALERTANDO SOBRE OS RISCOS DE SEU USO (NR).
* Nova redação dada pela Lei 7931/2018.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º As academias de Ginástica, fitness, sport center, clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados a fixarem, em suas dependências, de forma visível, cartazes de alerta contra o uso inadequado de esteróides anabolizantes em humanos e a realizarem palestras mensais, orientando e reforçando sobre os riscos de sua utilização. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7931/2018.
* III - Cassação do Alvará de Funcionamento em caso de terceira reincidência.
* Veto derrubado pela ALERJ. D.O. P.II, de 09/11/2006.
* Art. 3º - Caberá a Secretaria de Estado de Saúde, que poderá realizar convênios com os municípios neste sentido, a fiscalização dos estabelecimentos relacionados no art. 1º, para a verificação do cumprimento do previsto na presente Lei.
* Veto derrubado pela ALERJ. D.O. P.II, de 09/11/2006.
Rio de Janeiro, em 29 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
LEI Nº 4.734 DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 4.734, de 29 de março de 2006, que “OBRIGA AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, SPORT CENTER, FITNESS, CLUBES ESPORTIVOS E SIMILARES A FIXAREM AVISOS SOBRE USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTES.”
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulga as seguintes partes vetadas da Lei nº 4.734, de 29 de março de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.567 de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I -
II -
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Autor: Deputado Nelson Gonçalves
Informações Básicas
Ficha Técnica