Rio de Janeiro
LEI Nº 4.732, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4732/2006
LEI Nº 4.732, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ROY HERTZ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Roy Hertz, entidade sem fins lucrativos, criada em julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº: 73.989.261-50, com sede na Avenida das Américas, 3939, Bl. 1 Gr 319 – Barra da Tijuca – RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica