Rio de Janeiro
LEI Nº 4.731, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4731/2006
LEI Nº 4.731, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA EM DEFESA DA RESPONSABILIDADE FISCAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado, o Dia em Defesa da Responsabilidade Fiscal, a ser comemorado, a cada ano, no dia 04 de maio — dia da sanção da Lei Complementar N.º 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2.
- O Poder Executivo organizará os eventos comemorativos ao Dia em Defesa da Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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