Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.731, DE 21 DE MARÇO DE 2006.

Nº 4731/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 4.731, DE 21 DE MARÇO DE 2006.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA EM DEFESA DA RESPONSABILIDADE FISCAL.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado, o Dia em Defesa da Responsabilidade Fiscal, a ser comemorado, a cada ano, no dia 04 de maio — dia da sanção da Lei Complementar N.º 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2.
- O Poder Executivo organizará os eventos comemorativos ao Dia em Defesa da Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Informações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.