Rio de Janeiro
LEI Nº 4.730, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4730/2006
LEI Nº 4.730, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O DEPARTAMENTO DE APOIO SOCIAL - DAS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o DEPARTAMENTO DE APOIO SOCIAL - DAS, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Cunha Leal, nº 48, Engenho de Dentro -RJ.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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