Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.730, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

Nº 4730/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI Nº 4.730, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O DEPARTAMENTO DE APOIO SOCIAL - DAS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o DEPARTAMENTO DE APOIO SOCIAL - DAS, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Cunha Leal, nº 48, Engenho de Dentro -RJ.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Informações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.