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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 473, de 04 de novembro de 1981

Nº 473/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 473, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1981.

ASCENDE POST-MORTEM A DETETIVE INSPETOR DE 3ª CATEGORIA O DETETIVE DE 1ª CATEGORIA WALTER DE MELLO MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É ascendido post-mortem, por ter falecido em consequência de agressão sofrida no desempenho de função policial, no dia 07 de fevereiro de 1981, a Detetive-Inspetor de 3ª Categoria, o Detetive de 1ª Categoria WALTER DE MELLO MEDEIROS, matricula nº 121.858.
Parágrafo único- Aos beneficiários do policial referido no caput deste artigo é concedida pensão especial, correspondente aos vencimentos de Detetive-Inspetor de 3ª Categoria, mais as vantagens percebidas em caráter permanente por ocasião do óbito e reajustada sempre que houver aumento para os servidores do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

WALDIR ALVES COSTA MUNIZ

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