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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.729, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

Nº 4729/2006

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LEI Nº 4.729, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISA - PROFESSOR ÁLVARO AGUIAR - NEPAG.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro ao Núcleo de Estudos e Pesquisa “Professor Álvaro Aguiar” – Nepag.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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