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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.728, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

Nº 4728/2006

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LEI Nº 4.728, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NACIONAL CONSTRUINDO AMOR FAZENDO ESPERANÇA - INCAFE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Instituto Nacional Construindo Amor Fazendo Esperança - INCAFE, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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