Rio de Janeiro
LEI Nº 4.726, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4726/2006
LEI Nº 4.726, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO EMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO EMPREENDEDOR a ser comemorado no dia 28 de dezembro.
Art. 2.
- A data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os EMPREENDEDORES.
Art. 3.
- As homenagens referidas na presente Lei poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica