Rio de Janeiro
LEI Nº 4.724, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4724/2006
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 3703.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2377442
LEI Nº 4.724, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
DETERMINA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA A EXPEDIR NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA REALIZAR VISTORIA TÉCNICA NO MEDIDOR DO USUÁRIO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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Ficha Técnica