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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.722, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

Nº 4722/2006

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LEI Nº 4.722, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3541, DE 16 DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE PREVENÇÃO DA OBESIDADE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 3.541, de 16 de março de 2001, renumerando os demais, com a seguinte redação:

“Art. 3º - A Semana Estadual para Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade realizará atividades tendentes a:

I esclarecer a comunidade quanto às causas da doença;
II promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
III promover campanha educativa visando à prevenção e à conscientização quanto à problemática da pessoa obesa;
IVpromover o intercâmbio de informações com a comunidade visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras da doença.”
Art. 2.
- A ementa, o art. 1º e atual art. 3º da Lei 3.541, de 16 de março de 2001 onde se lê: “SEMANA DE PREVENÇÃO DA OBESIDADE” leia-se “SEMANA ESTADUAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE”.
Art. 3.
- Esta Lei deverá entrar em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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