Rio de Janeiro
LEI Nº 4.722, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4722/2006
LEI Nº 4.722, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3541, DE 16 DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE PREVENÇÃO DA OBESIDADE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - A Semana Estadual para Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade realizará atividades tendentes a:
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
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Ficha Técnica