Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 472, de 03 de novembro de 1981
Nº 472/1981
LEI Nº 472, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981.
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE CURSO Á FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II - os funcionários do Instituto de Educação Roberto Silveira que, nesta data, estejam exercendo funções de natureza administrativa que digam respeito, exclusivamente, ao Curso de Pedagogia do estabelecimento.
I - percepção, por conta do erário estadual, do vencimento atribuído ao cargo que efetivamente ocupa no Estado, assim como, se for o caso, da respectiva gratificação adicional por tempo de serviço;
II - recebimento, igualmente por conta do erário estadual, da gratificação por regência ininterrupta de turma prevista no art. 20, inciso IV, do Decreto-Lei nº 133, de 16.06.75, observada a legislação específica que regulamenta a matéria;
III - contagem de tempo de serviço para todos os efeitos, como de efetivo exercício no Estado.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR DRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
ARNALDO NISKIER
Ficha Técnica