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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.719, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

Nº 4719/2006

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LEI Nº 4.719, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OMPERJ – ORGANIZAÇÃO DO MENOR PROFISSIONALIZANTE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública a OMPERJ – Organização do Menor Profissionalizante, localizada no município de Campos dos Goytacazes, RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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