Rio de Janeiro
LEI Nº 4.719, DE 08 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4719/2006
LEI Nº 4.719, DE 08 DE MARÇO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OMPERJ – ORGANIZAÇÃO DO MENOR PROFISSIONALIZANTE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública a OMPERJ – Organização do Menor Profissionalizante, localizada no município de Campos dos Goytacazes, RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica