Rio de Janeiro
LEI Nº 4.718, DE 08 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4718/2006
LEI Nº 4.718, DE 08 DE MARÇO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA-FÁBRICA DE ESPETÁCULOS S/C - SPETACULU.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Escola-Fábrica de Espetáculos S/C - SPETACULU, com sede na Av. Rodrigues Alves, n° 847 - Cais do Porto/Zona Portuária, Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica