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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.718, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

Nº 4718/2006

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LEI Nº 4.718, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA-FÁBRICA DE ESPETÁCULOS S/C - SPETACULU.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Escola-Fábrica de Espetáculos S/C - SPETACULU, com sede na Av. Rodrigues Alves, n° 847 - Cais do Porto/Zona Portuária, Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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