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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.713, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

Nº 4713/2006

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LEI Nº 4.713, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE RESISTÊNCIA COMUNITÁRIA - NUCRESCOM.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o NÚCLEO DE RESISTÊNCIA COMUNITÁRIA - NUCRESCOM, fundado em 15 de novembro de 1996, com sede à rua Neide Simões, lote 02 quadra 25, Jardim Bom Pastor, Belford Roxo-RJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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