Rio de Janeiro
LEI Nº 4.713, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Nº 4713/2006
LEI Nº 4.713, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE RESISTÊNCIA COMUNITÁRIA - NUCRESCOM.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o NÚCLEO DE RESISTÊNCIA COMUNITÁRIA - NUCRESCOM, fundado em 15 de novembro de 1996, com sede à rua Neide Simões, lote 02 quadra 25, Jardim Bom Pastor, Belford Roxo-RJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica