Rio de Janeiro
LEI Nº 4.712 DE 23 DE JANEIRO DE 2006.
Nº 4712/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.712, de 23 de janeiro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.488-A, de 2005.
LEI Nº 4.712 DE 23 DE JANEIRO DE 2006.
INSTITUI E NORMATIZA O ATENDIMENTO RELIGIOSO NAS PLATAFORMAS DE PETRÓLEO "OFF-SHORE".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica