Rio de Janeiro
LEI Nº 4.710, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.
Nº 4710/2006
LEI Nº 4.710, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.
INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DO TRABALHADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - promover a cultura da prevenção às doenças, em especial as ocupacionais e os acidentes de trabalho;
II - lembrar e homenagear, anualmente, aqueles que perderam sua vida ou a saúde, nos locais de trabalho;
III - tornar o evento de elevada importância a cada ano, no chamamento da atenção do Estado, de sua meta de diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
IV - promover culturalmente o valor da efetividade da implementação das normas de saúde e segurança do trabalho nos ambientes de trabalho estabelecidos no Estado;
V - conscientizar e inibir empregadores e dirigentes de estabelecimentos públicos estaduais de ações de desrespeito à saúde e à segurança no trabalho.
* Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DO TRABALHADOR“, a realizar-se, anualmente, na semana que compreende o dia 28 de abril, objetivando:
* Nova redação dada pela Lei 7967/2018.
* Art. 2º-A – O Poder Executivo poderá instituir Programa de Valorização da Vida do Trabalhador, com o objetivo de orientar e fiscalizar os empregadores sobre a adoção de medidas necessárias à redução das ocorrências de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
* Incluído pela Lei 7967/2018.Art. 3º - Os estabelecimentos públicos ou privados, na SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DO TRABALHADOR, deverão incentivar e promover eventos e manifestações em âmbito interno e público, sobre o respeito às normas ocupacionais e da atenção às condições dos seus ambientes de trabalho salubres e seguros.
* Art. 3º-A – O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar acrescido da Semana de Valorização da Vida do Trabalhador:
“ABRIL
(...)
SEMANA DE 28 DE ABRIL - SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DO TRABALHADOR. Lei nº 4.710, de 18 de janeiro de 2006.
(...)”
* Incluído pela Lei 7967/2018.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica