Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 471, de 3 de novembro de 1981
Nº 471/1981
LEI Nº 471, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL AO DOUTOR LEVY MIRANDA NEVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida ao Doutor LEVY MIRANDA NEVES, ex-presidente da Assembléia Legislativa, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 15 (quinze) vezes o valor previsto em lei.
Art. 2.
- A pensão a que se refere o artigo 1º será paga independentimente dos proventos percebidos pelo beneficio como servidor inativo estatuário do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- No caso de falecimento do beneficiado pela presente lei, a pensão passará a ser percebida pela viúva.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data d esua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica