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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 471, de 3 de novembro de 1981

Nº 471/1981

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LEI Nº 471, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL AO DOUTOR LEVY MIRANDA NEVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida ao Doutor LEVY MIRANDA NEVES, ex-presidente da Assembléia Legislativa, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 15 (quinze) vezes o valor previsto em lei.
Art. 2.
- A pensão a que se refere o artigo 1º será paga independentimente dos proventos percebidos pelo beneficio como servidor inativo estatuário do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- No caso de falecimento do beneficiado pela presente lei, a pensão passará a ser percebida pela viúva.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data d esua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

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